O Presidente da Câmara Municipal de Quadra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial do Regimento Interno, art.268, §1º, FAZ SABER, que em Sessão Ordinária, realizada no dia 13.10.2021, e considerando a consulta postulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Portaria nº02/2021, a "respeito do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão, vez que o Regimento Interno, em seu art.77, inciso II,não menciona se o prazo é corrido ou dias úteis", ESTABELECE:
"Na interpretação para fins de aplicação do disposto no Regimento Interno inciso II, do art.77, contar-se-á o prazo dias corrido.
Publicado em: 14 de outubro de 2021
Publicado por: Presidente da Câmara
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Categoria: Notícias da Câmara
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